FIXAÇÃO CONTEÚDO LOCAL POR LEI É INDESEJÁVEL E INADEQUADA AO MERCADO DE O&G, AFIRMA ABESPETRO

Cláudio-Makarovsky-AbespetroA criação de uma lei (PL 7.401/2017) para o estabelecimento de índices mínimos de conteúdo local na indústria de óleo e gás tem gerado intensos debates no setor. Alguns agentes do mercado já declararam apoio à ideia, mas também existem vozes que consideram ruim essa alternativa. A Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Petróleo, por exemplo, emitiu uma nota de esclarecimento mostrando a sua visão para o tema. No texto, a entidade diz que é contrária à aprovação do projeto, pois ele apresentaria “um  mecanismo indesejável  e inadequado  às  características  do  mercado  de  O&G brasileiro”. O texto é assinado pelo presidente da ABESPetro, Claudio Makarovsky (foto), e o secretário executivo da associação, Gilson Freitas Coelho. Leia abaixo o posicionamento da entidade:

“A ABESPetro esclarece que:

(1) A fixação de percentuais de Conteúdo Local em lei federal representaria um negativo engessamento dos parâmetros aplicáveis, revelando-se incompatível com o caráter absolutamente dinâmico da indústria de O&G, na medida em que dificulta a adequação necessária às características de cada bloco, circunstâncias do mercado e variáveis a que esta indústria está sujeita (como a extremamente volátil cotação do barril de petróleo);

(2) É primordial a preservação do papel da ANP, com o suporte dos relevantes papéis exercidos pelo CNPE e pelo PEDEFOR – em razão do seu corpo técnico capacitado e em permanente diálogo com a indústria – no estabelecimento do detalhamento dos percentuais de Conteúdo Local e do regramento correlacionado à sua aferição, de modo a se assegurar que os mesmos continuem a ser determinados de forma adequada em face das circunstâncias de mercado, e que tenham flexibilidade para serem modificados em caso de variações abruptas nas condições consideradas para a sua fixação;

(3) Haveria perda de competitividade frente a outros países produtores com a fixação de percentuais de Conteúdo Local em patamares superiores aos atualmente vigentes (na forma definida pela ANP, em consonância com recomendação do CNPE), tendo em vista a maior facilidade dos mesmos de ajustar as regras internas de Conteúdo Local (justamente pelo fato de tais regras não estarem previstas em lei) como reação às mudanças nas circunstâncias de mercado e macroeconômicas;

fpso noite(4)Se instalaria um quadro de insegurança jurídica e redução de investimentos ao não preverem mecanismo de “waiver” (isenção do cumprimento do compromisso de Conteúdo Local em determinados casos e condicionado a certos requisitos), modificarem os critérios de aferição de Conteúdo Local atualmente vigentes, e estabelecerem penalidades na proporção de 60% a 100% do compromisso de Conteúdo Local não cumprido, os Projetos de Lei em tramitação reforçam a inflexibilidade do regramento proposto, e sua incompatibilidade com as características de mercado e os arranjos contratuais;

(5) Diante de percentuais rígidos e elevados de Conteúdo Local fixados em lei, haveria clara redução da atratividade para novos investimentos, com impacto sobre a geração de empregos, redução na renda média e decréscimo do nível de atividade, sejam aquelas direta ou indiretamente decorrentes da indústria de O&G;

(6) A redução do nível de atividade e de investimento acarretaria impacto significativo sobre a arrecadação da União, Estados e Municípios, repetindo a experiência mal-sucedida dos anos recentes de crise no setor, afetando as contas públicas e os serviços públicos em geral;

(7) A discussão sobre Conteúdo Local deveria ter foco mais qualitativo, voltado para definição de Conteúdo Local estratégico, evitando a comoditização deste instrumento, de forma a manter, fomentar e desenvolver centros de excelência no Brasil de Bens e Serviços específicos visando não somente suportar as atividades de E&P local, como também atingir níveis de competitividade internacional para exportação, tal como ocorreu em outros Países. Neste sentido, explorar melhor os mecanismos do PEDEFOR e o regulamento de PDI (1% da receita), atualmente subutilizados por não estarem alinhados aum Conteúdo Local Estratégico;

Considerando todo o exposto, a ABESPetro manifesta sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei 7.401/2017 e respectivos projetos apensados, na medida em que o conteúdo dos mesmos apresenta um mecanismo indesejável e inadequado às características do mercado de O&G brasileiro, ensejando risco de perda imediata de atratividade do mercado brasileiro, acompanhada de severos impactos econômicos, arrecadatórios e sociais”.


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